Caso o empregador tenha suspeitas quanto a veracidade do atestado apresentado por seu funcionário, só pode recusá-lo e não conceder o abono após uma nova avaliação realizada pelo médico da empresa. Este documento é geralmente apresentado ao empregador para justificar a ausência de um funcionário devido a doença, servindo como prova de que o funcionário precisa se afastar do trabalho durante aquele período. O atestado médico é um documento fornecido por um profissional de saúde que confirma que um determinado paciente não está apto a exercer suas atividades por um período específico. Além de conhecer a legislação e saber identificar possíveis irregularidades, as empresas devem implementar processos eficientes para organizar os atestados médicos. O ideal é adotar um sistema de ponto digital, como a Pontotel, que facilita o gerenciamento dessas informações e otimiza a rotina do setor de RH.
Por outro lado, o empregador tem o direito de verificar a autenticidade do atestado apresentado. A CLT permite que a empresa solicite a verificação do documento junto ao médico ou instituição de saúde que o emitiu. No entanto, é dever do empregador respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações de saúde do empregado, tratando o caso com o devido cuidado e discrição.
E conhecer bem esse direito pode fazer toda a diferença na sua relação com o empregador. Aliás, o atestado médico é um direito garantido ao trabalhador pelo art. 6, da Lei 605/49, e também pela Constituição Federal. No entanto, apesar dessa regulamentação ser o que se chama "lei do atestado médico", o documento ainda precisa seguir algumas exigências para ser válido. A nova reforma trabalhista trouxe mudanças apenas para as gestantes no quesito do atestado médico.
Como deve ser um atestado médico válido?
O trabalhador deve também ficar atento ao prazo para contestar a demissão, que pode ser feito por meio de reclamação trabalhista nos tribunais competentes, geralmente até dois anos após o término do contrato. Por fim, a empresa deve agir com transparência, sempre comunicando ao empregado os procedimentos adotados e garantindo o direito à defesa, para evitar conflitos judiciais. Além disso, inconsistências no documento, como falta de assinatura do médico, carimbo irregular ou informações incompletas, são motivos para investigação.
A CLT não prevê que o direito do abono existe nessa situação, porém, a política interna da empresa pode definir que um caso dessa natureza seja passível de abono. Como visto, há diferentes tipos de atestados e a empresa deve verificar qual deles um funcionário apresenta após se ausentar para uma consulta ou exame de rotina. Um afastamento superior a 15 dias pode levar ao recebimento do benefício do auxílio-doença que, por sua vez, é de responsabilidade do governo e não do empregador. A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Assim, se a Convenção Coletiva não prevê que atestados de comparecimento sejam passíveis de abono, o empregador não é obrigado a concedê-lo. Trata-se de um documento emitido pela secretaria e validado pelo profissional da saúde que não recomenda o afastamento do trabalho, mas que pode ser utilizado para o abono das horas ausentes.
O artigo 473 da CLT estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por motivo de doença, desde que apresente o devido atestado médico, que deve indicar o período de afastamento necessário. Segundo o Artigo 6º da CLT, é assegurado ao trabalhador o direito de receber atendimento médico quando necessário e a apresentar atestado médico caso precise se ausentar do trabalho devido a problemas de saúde. Essa disposição legal visa garantir que o trabalhador tenha a assistência adequada para cuidar da sua saúde, podendo se afastar temporariamente de suas atividades caso necessário. Ele é essencial para justificar ausências no trabalho e outros compromissos legais, e sua emissão deve seguir normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira o que mudou em relação ao atestado médico na legislação com a nova reforma trabalhista, em que situações a empresa pode recusar o atestado e quais os direitos do trabalhador com o abono das faltas. Essa questão gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente porque envolve direitos importantes e situações delicadas no ambiente de trabalho.
Esse atestado deve ser fornecido por um profissional competente e registrado no sistema de saúde. O documento deve especificar o período de afastamento necessário, permitindo ao empregado ausentar-se sem prejuízo do seu salário. Conforme a CLT, o trabalhador que necessitar se ausentar do trabalho por motivo de saúde tem o direito de apresentar atestado médico para justificar a sua falta. Muitos trabalhadores e empregadores possuem dúvidas sobre como proceder corretamente para que ambos estejam alinhados com o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Brasil, o uso de atestados médicos no ambiente trabalhista é regido por leis claras que equilibram os direitos dos empregados e os deveres dos empregadores. Neste artigo, exploraremos as principais regulamentações sobre atestados médicos, com base na legislação atual, decisões recentes e exemplos práticos. Continue lendo para entender como esse documento pode impactar sua vida profissional e como agir dentro da lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal documento que rege as relações de trabalho no Brasil, assegurando direitos tanto aos empregados quanto aos empregadores. Um dos temas mais relevantes abordados pela CLT é o atestado médico, um documento fundamental para justificar ausências por motivos de saúde. Comprar atestado médico garante ao trabalhador a segurança de não ser prejudicado por faltas ao trabalho em decorrência de problemas de saúde, sendo resguardado por leis específicas dentro da CLT.
Assim, esperamos ter esclarecido eventuais dúvidas quanto à emissão e utilização desse tipo de documento. A tentativa de enganar o empregador com um atestado falso é considerada uma falta grave. A CLT prevê, neste caso, a possibilidade de demissão por justa causa, uma vez que tal ato fere a confiança necessária na relação de trabalho. O trabalhador deve estar atento às políticas internas de sua empresa relacionadas à entrega de atestados médicos. Essas políticas devem ser claras, objetivas e de conhecimento de todos, evitando assim mal-entendidos e garantindo que os procedimentos sejam seguidos corretamente. É essencial conhecer as regras envolvendo a demissão por justa causa por atestado para proteger seus direitos no trabalho.
O que acontece se eu não apresentar um atestado médico?
Assim, a ausência do CID não serve como indício ou prova de que o documento apresentado pelo funcionário é falso. A CLT não estabelece um limite específico para o número de atestados que um funcionário pode apresentar em um ano, permitindo que ele cuide da saúde sempre que necessário. Contudo, muitas empresas costumam ter, nas regras internas, um prazo determinado para facilitar a organização do RH.
Qual o prazo para entrega do atestado médico na empresa?
Além disso, o atestado deve ser entregue ao empregador o mais rápido possível, preferencialmente no primeiro dia de retorno ao trabalho. Isso ajuda a manter uma boa relação entre empregado e empregador, comprar atestado médico evitando mal-entendidos e possíveis desconfianças. No entanto, o trabalhador deve estar atento às políticas internas da empresa, que podem ter regras específicas sobre a apresentação de atestados. Além disso, é importante que as empresas respeitem a privacidade dos trabalhadores ao lidarem com atestados médicos.
De acordo com o Art. 130 da CLT, as faltas justificadas por atestado médico não podem ser descontadas das férias. Em situações onde o trabalhador está impossibilitado de comparecer pessoalmente para entregar o atestado, muitas empresas permitem que um familiar, amigo ou até um colega de trabalho realize a entrega. Dependendo da instituição, também pode ser o atestado de horas com a chancela de uma entidade reconhecida ou em formulário padronizado.