Para o senador, permitir a legalização é decretar a falência do Estado brasileiro e transferir a responsabilidade para as famílias. Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal. — Um pobre preto no local de bolsão de pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário.
Na semana passada, o Supremo registrou um placar de 5 votos a 3 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A expectativa é que, antes da retomada do julgamento na Corte (o pedido de vista vale por 90 dias úteis), o Congresso conclua sua decisão sobre o tema.
Por enquanto, o julgamento está suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social. Uma eventual descriminalização do porte de maconha para consumo, por exemplo, faria com que pessoas abordadas com a quantidade da droga considerada para consumo não sofressem as consequências penais, e o fato não entraria para seus antecedentes criminais.
Na avaliação de senadores, o julgamento no STF é uma invasão de competência do Legislativo. "Era um posicionamento que precisava ficar muito forte. O fórum adequado para que se tratem situações dessa natureza, como essa situação que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento", declarou o relator da PEC, Efraim Filho. "É aqui onde estão as pessoas que foram eleitas e escolhidas pela população para representá-las em situações dessa natureza." A proposta que criminaliza o porte e a posse de drogas, aprovada nesta quarta-feira (13) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, pretende alterar a Constituição para estabelecer o que hoje existe apenas em lei. Desde 2015 o Supremo Tribunal Federal analisa uma ação para descriminalizar o de maconha, que já conta com cinco votos favoráveis, faltando apenas um voto para que seja aprovada.
Já o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada), Moraes e Gilmar Mendes votaram, em sessões anteriores, a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso já defenderam a inconstitucionalidade da lei e a quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também defendeu a inconstitucionalidade, mas entendeu que o Legislativo deve estabelecer os limites e critérios.
Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante. O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Críticos à Lei Antidrogas apontam que a falta de critérios objetivos tem feito com que pessoas flagradas nas mesmas circunstâncias tenham tratamento diferente de acordo com a cor da pele e a condição social. “É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo.
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[…] Um pobre preto da periferia flagrado com um cigarro de maconha vai ser tratado como traficante e nos bairros nobre um jovem na mesma condição será tratado como usuário”, pontuou. Na contramão, o senador Fabiano Contarato disse que a aprovação da PEC cria uma falsa sensação de que o problema da segurança pública será resolvido, defendeu que a PEC não vai reduzir a criminalidade e que o STF não está legislando na questão. “Nossa preocupação aqui foi deixar para quem fez a apreensão e o juiz que fará o julgamento e a avaliação caso a caso. […] Estamos vendo Iluminados que não foram eleitos pela população decidindo assuntos sérios que alteram profundamente a vida das pessoas. Se a legislação não foi alterada foi porque a população não quis alterá-la”, afirmou.
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Era um posicionamento que precisava ficar muito forte, uma vez que o foro adequado para debater o tema é aqui, o parlamento. A PEC encontra respaldo em sintonia com o que pensa a sociedade brasileira”, disse o relator. — É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. Na prática, a PEC não altera a legislação em vigor no país atualmente.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá, agora, para apreciação do plenário. Sigilo dos depoimentos dados à PF foi quebrado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de inquérito no STF que apura suposta trama golpista envolvendo o ex-presidente e auxiliares próximos. Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário.
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O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. No STF, o julgamento sobre o tema foi suspenso, na melhores notícias semana passada, com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A Corte discute se portar maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e a quantidade da droga que distinguirá usuário de traficante. O placar está em 5 x 3 para descriminalizar o porte para uso pessoal.